CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1361
Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

§ 2º Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

§ 3º A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.


 
 
 
Resumo Jurídico

O que significa a anulação de um casamento no Código Civil?

A anulação de um casamento é um processo jurídico que declara a nulidade de uma união matrimonial, como se ela nunca tivesse existido. O artigo 1.361 do Código Civil Brasileiro define as situações em que um casamento pode ser anulado. Em termos simples, a anulação ocorre quando há um vício ou defeito grave na formação do casamento, que o torna inválido desde o seu início.

Principais motivos para a anulação:

  • Incapacidade de um dos cônjuges: Se, no momento da celebração, um dos noivos era incapaz de expressar seu consentimento, seja por doença mental, loucura, ou por não ter atingido a idade mínima legal (16 anos para homens e mulheres, com autorização dos pais ou representantes legais até os 18 anos).
  • Erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: Isso acontece quando um dos cônjuges foi levado a casar por uma crença equivocada sobre a identidade ou as qualidades essenciais do outro. Por exemplo, casar-se acreditando que o outro era livre, quando na verdade era casado, ou casar-se por acreditar que o outro possuía uma profissão ou condição social que, na verdade, não possuía. É importante notar que o erro deve ser "essencial", ou seja, determinante para a decisão de casar.
  • Vício de vontade: Refere-se a situações em que o consentimento dado para o casamento não foi livre e espontâneo. Isso pode ocorrer em casos de:
    • Coação: Quando um dos cônjuges foi obrigado a casar sob ameaça de um mal grave e iminente contra si, sua família ou seus bens.
    • Fraude: Quando um dos cônjuges induziu o outro ao erro através de artifícios, mentiras ou omissões dolosas que levaram à celebração do casamento.

Consequências da anulação:

Uma vez anulado, o casamento é considerado nulo desde o princípio. Isso significa que os efeitos do casamento, como a comunhão de bens, o dever de fidelidade e assistência, e até mesmo o sobrenome de casado, deixam de existir retroativamente.

No entanto, a lei protege os filhos nascidos durante a união anulada, que são considerados legítimos, e os cônjuges de boa-fé. Ou seja, se um dos cônjuges não sabia do vício que levou à anulação, ele terá direito a uma indenização por perdas e danos, e os bens adquiridos durante o casamento podem ser divididos de acordo com as regras aplicáveis a cada regime de bens.

A anulação é uma medida jurídica séria que visa preservar a validade do casamento e proteger os direitos dos envolvidos quando a união foi formada sob vícios graves.